DPU recorre de decisão que negou adiamento do Enem

A DPU (Defensoria Pública da União) da decisão da Justiça Federal de São Paulo que negou adiar a realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). As provas estão previstas para os dias 17 e 24 de janeiro.
No recurso ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a DPU argumenta que não há como impedir a transmissão da covid-19 entre os estudantes e profissionais envolvidos na realização das provas.
"Parece claro, nesse momento, que se as salas de aulas e as escolas onde serão realizadas as provas dessas próximas duas semanas estivessem aptas a receber alunos, ainda que em regime de revezamento para que se pudesse respeitar o distanciamento social, bastando o uso de máscaras, de álcool gel e da constante higienização das mãos, certamente as aulas presenciais já teriam voltado em todas as redes públicas de ensino há muito tempo", argumenta o defensor público João Paulo de Campos Dorini, que assina o pedido.
Para o defensor público, "o despreparo e a ineficiência da istração pública não podem justificar colocar-se em risco milhões de pessoas, no pico da segunda onda da pandemia". Na semana ada, o Brasil alcançou a marca de mais de 200 mil mortos em razão do coronavírus.
A DPU também argumenta que a realização das provas pode prejudicar alunos da rede pública que não tiveram o aos conteúdos do ano letivo de 2020.
"A realização do Enem agora, sem que os alunos das redes pública de ensino, tenham tido efetivo o a todo o conteúdo programático do ano letivo de 2020, pois em sua grande maioria não tinham o regular a computador e à internet, já é um motivo bastante para impedir o prosseguimento da formação acadêmica da grande maioria dos participantes", alega.
Na manhã de hoje, a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio negou o pedido da DPU para adiar a realização das provas. A juíza entendeu que "há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para a realização da edição 2020 do Enem" no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
A magistrada ressaltou, ainda, que a pandemia não tem seus efeitos uniformes em todo o território nacional e também levou em consideração a logística e os custos envolvidos em um eventual adiamento das provas.
"O adiamento causará certamente prejuízos financeiros, mas também poderá comprometer a própria realização do Enem no primeiro semestre de 2021, além da possibilidade de impedir o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes, ante a demora na correção das provas", afirmou.
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